- 1 -O alojamento na VILA por parte dos estudantes dos estabelecimentos de ensino superior sediados em Vila Nova de Famalicão, depende da apresentação de candidatura nos termos e prazos definidos anualmente por deliberação da Câmara Municipal, divulgados por edital no site do Município e na plataforma disponibilizada para o efeito.
- 2 -A candidatura dos estudantes é efetuada online, através do preenchimento do formulário constante da plataforma disponibilizada para o efeito, e instruída com os documentos necessários à prova das informações prestadas, que serão divulgados por edital no site do Município e na plataforma disponibilizada para o efeito.
- 3 -As comunicações e notificações são efetuadas para a conta eletrónica institucional do estudante.
- 4 -A candidatura é válida por um ano letivo, com início em setembro e término em julho do ano seguinte.
- 5 -Do edital para a candidatura ao alojamento deverão constar os seguintes elementos:
- a)Identificação do objeto e da fase da candidatura;
- b)Destinatários;
- c)Número de vagas;
- d)Critérios da candidatura;
- e)Critérios de seleção e ordenação;
- f)Prazos da candidatura, de publicitação de resultados e de reclamações;
- g)Forma de submissão de candidatura;
- h)Valores das mensalidades;
- i)Formas de pagamento;
- j)Outras informações julgadas pertinentes para cada fase de candidatura.
Artigo 5.º — (Condições de candidatura)
Vigente desde: 02/05/2025
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Em vigor desde 02/05/2025