- 1 -Na primeira fase são disponibilizadas 60 % do total das vagas existentes na VILA.
- 2 -Na segunda fase são disponibilizadas as restantes vagas, bem como as sobrantes da primeira fase.
- 3 -No final de cada fase são divulgadas as vagas excedentes das fases anteriores.
- 4 -Excetuam-se dos números anteriores as vagas respeitantes a quartos destinados a alojar estudantes com deficiência física ou sensorial e outros casos especiais.
- 5 -A atribuição de alojamento, respeitará, ainda, os seguintes critérios:
- a)81 % da capacidade, correspondente a 74 camas, são destinadas a estudantes deslocados bolseiros;
- b)11 % da capacidade, correspondente a 10 camas, são destinadas a estudantes deslocados nacionais ou estrangeiros;
- c)8 % da capacidade, correspondente a 7 camas, são destinadas a investigadores e outros.
- 6 -As camas para estudantes deslocados nacionais ou estrangeiros e para investigadores não ocupadas poderão ser ocupadas por estudantes deslocados bolseiros, assim como, as camas para estudantes bolseiros deslocados não ocupadas poderão ser ocupadas supletivamente por estudantes deslocados nacionais ou estrangeiros.
Artigo 7.º — (Critérios para a Distribuição das Vagas)
Vigente desde: 02/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2025