- 1 -Terminado o prazo de candidatura, o Município de Vila Nova de Famalicão divulga, na sua página eletrónica e na plataforma disponibilizada para o efeito, as listas com os resultados da candidatura ordenadas por:
- a)Colocado;
- b)Indeferido.
- 2 -Nas situações previstas na aliena b) do número anterior são elencados os motivos do indeferimento.
- 3 -Qualquer correção ou reclamação deve ser apresentada por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no prazo de dez dias, a contar da data de divulgação das listagens referidas no presente artigo.
- 4 -Qualquer documento descrito no número anterior deve ser enviado para o endereço de correio eletrónico disponibilizado para o efeito.
Artigo 9.º — (Divulgação de Resultados de Candidatura)
Vigente desde: 02/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2025