Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Alcácer do Sal
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Alcácer do Sal, adiante designado por PMDFCI - Alcácer do Sal, na sua área de abrangência, contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Enquadramento
Conteúdo Documental
Caracterização Física;
Caracterização Climática;
Caracterização da População;
Caracterização da Ocupação do Solo e Zonas Especiais;
Análise do Histórico e Causalidade dos Incêndios Rurais.
Enquadramento do plano no âmbito do sistema de gestão territorial e no sistema de defesa contra incêndios rurais;
Análise do risco e da vulnerabilidade aos incêndios;
Objetivos e metas municipais:
Eixos estratégicos;
Estimativa orçamental para implementação do PMDFCI.
Condicionantes
A obrigatoriedade da implementação da Rede de Faixas de Gestão de Combustível tem como objetivo reduzir os efeitos da passagem de incêndios e, deste modo, garantir a proteção passiva de pessoas e bens legalmente prevista, designadamente pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação. Assim:
Rede Secundária de faixa de gestão de combustível, rede viária florestal e rede de pontos de água
A rede de defesa da floresta contra incêndios rurais consiste numa malha de faixas de gestão de combustível, de onde resulta o planeamento e consequente programação da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede pontos de água:
Conteúdo Material
O PMDFCI de Alcácer do Sal 2022 -2031 é público, pelo que está disponível no sítio do Município.
Planeamento e vigência
O PMDFCI de Alcácer do Sal tem um período de vigência de 10 anos, que coincide com os 10 anos de planeamento em defesa da floresta contra incêndios definido e aprovado para o decénio de 2022-2031.
Monitorização
O PMDFCI é monitorizado, através da elaboração de um relatório anual apresentado à atual Comissão Municipal de Gestão Integrada de Incêndios Rurais, Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro e a remeter até 31 de janeiro do ano seguinte ao ICNF, I. P.
Alterações à legislação
Após a aprovação deste Plano foram efetuadas alterações à legislação à qual em vigor, citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
Anexo I
Perigosidade de Incêndio Rural
(ver documento original)
Anexo II
Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível
(ver documento original)
Anexo III
Rede Viária Florestal
(ver documento original)
Anexo IV
Rede Pontos de Água
(ver documento original)
315364756