O PMDFCI é monitorizado, através da elaboração de um relatório anual apresentado à atual Comissão Municipal de Gestão Integrada de Incêndios Rurais, Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro e a remeter até 31 de janeiro do ano seguinte ao ICNF, I. P.
Artigo 8.º — Monitorização
Vigente desde: 06/06/2022
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Em vigor desde 06/06/2022