Constituem leis habilitantes do presente Regulamento o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea u) do n.º 1 e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 16/12/2004
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Em vigor desde 16/12/2004