- 1 -O pedido de emissão do cartão de morador far-se-á através de apresentação de requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, devendo os requerentes instruir o seu pedido acompanhado dos documentos abaixo, de acordo com o solicitado em cada impresso para cada cartão:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Atestado de residência emitido pela junta de freguesia respectiva, com referência concreta ao local onde o requerente habita;
- c)Título de registo de propriedade do veículo ou outro título que prove a legalidade da utilização do veículo.
- 2 -Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior serão entregues mediante a exibição dos respectivos originais ao funcionário municipal que receber o requerimento.
- 3 -O indeferimento do pedido só será determinado após ocorrer audiência prévia, a realizar nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 14.º — Emissão e obtenção do cartão de morador
Vigente desde: 16/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2004
Referências (1)
- Artigo 100.º