- 1 -O cartão de morador deverá ser entregue sempre que o seu titular deixe de residir na zona respectiva ou quando aliene o veículo a que se refere o cartão.
- 2 -O beneficiário do cartão deverá ainda comunicar a substituição do veículo.
Artigo 15.º — Alteração de residência ou de veículo
Vigente desde: 16/12/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2004