Serão punidas com coima graduada entre 30 euros e 125 euros as seguintes condutas:
- a)Utilização indevida dos títulos de estacionamento ou dos cartões de moradores;
- b)Se encontrar em estacionamento proibido, nos termos do artigo 16.º do presente Regulamento;
- c)Violar o disposto no artigo 17.º do presente Regulamento.
- 2 -Em todo o mais, remete-se para o Código da Estrada.