Compete ao pessoal da fiscalização, dentro das zonas de estacionamento de duração limitada, designadamente:
- a)Esclarecer os utentes sobre as normas estabelecidas no presente Regulamento, bem como sobre o funcionamento dos equipamentos;
- b)Promover o correcto estacionamento;
- c)Zelar pelo cumprimento dos regulamentos específicos em vigor em cada zona;
- d)Participar aos agentes de autoridade competente as situações de incumprimento;
- e)Solicitar ao infractor o pagamento do valor da tarifa de estacionamento em dívida correspondente ao máximo diário, estabelecido de acordo com as taxas da planta anexa, respectivo a cada zona;
- f)Desencadear o procedimento necessário ao eventual bloqueamento e remoção do veículo em transgressão, nos termos do artigo 170.º do Código da Estrada.