O presente Regulamento aplica-se às zonas de estacionamento de duração limitada referidas no artigo 70.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e especificamente definidas no capítulo seguinte do presente Regulamento.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação territorial
Vigente desde: 16/12/2004
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Em vigor desde 16/12/2004