- 1 -As zonas de estacionamento, sinalizadas nos termos supradescritos, delimitam geograficamente os locais do território do município da Ribeira Grande onde ocorre o estacionamento de duração limitada.
- 2 -As zonas acima mencionadas serão concretamente delimitadas em planta, sendo que, em legenda desta consta a delimitação específica da zona de estacionamento em cada arruamento ou via municipal, constando da mesma, as seguintes referências:
- a)Lugares para táxis;
- b)Lugares onde podem estacionar os motociclos, os ciclomotores e os velocípedes;
- c)Lugares de estacionamento para deficientes motores, nos termos da Portaria n.º 878/81, de 1 de Outubro;
- d)Eventuais proibições ou autorizações de estacionamento de duração limitada dirigidas a certo tipo ou classe de veículos;
- e)Outros tipos de lugares especialmente autorizados.
- 3 -Consta, ainda, da planta suprareferida, a identificação, por arruamento ou parte deste, do período de tempo em que o estacionamento de duração limitada está sujeito a pagamento.
Artigo 5.º — Delimitação das zonas de estacionamento
Vigente desde: 16/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2004