- 1 -O estacionamento de duração limitada dos diferentes tipos de veículos deverá respeitar a utilização prevista na planta anexa.
- 2 -Constitui excepção ao número anterior o estacionamento de veículos prioritários e veículos propriedade da Câmara Municipal da Ribeira Grande, ou de qualquer agente de autoridade pública, sempre que se encontrem em serviço oficial, pelo que não lhes são impostas quaisquer limitações.
Artigo 7.º — Regras relativas a classes de veículos
Vigente desde: 16/12/2004
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Em vigor desde 16/12/2004