- 1 -O exercício da actividade de comércio a retalho por feirantes, no concelho de Vila Nova de Foz Côa, é regulado pelo disposto no Decreto-Lei n.º 252/86, de 25 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 251/93, de 14 de Julho, e 259/95, de 30 de Setembro, ou outra legislação aplicável e pelas disposições deste Regulamento.
- 2 -Relativamente à fixação do montante das coimas previstas neste Regulamento, foram seguidos os princípios constantes no artigo 29.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.
Artigo 1.º — Lei habilitante e legislação aplicável
Vigente desde: 06/02/2004
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Em vigor desde 06/02/2004