Compete à Câmara Municipal autorizar a realização de feiras e mercados, quando os interesses das populações o aconselhem e tendo em conta os equipamentos comerciais existentes, ouvidos os sindicatos, as respectivas associações patronais e as associações de consumidores.
Artigo 4.º — Competência para autorizar a realização de feiras e mercados
Vigente desde: 06/02/2004
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Em vigor desde 06/02/2004