- 1 -Os interessados devem requerer a concessão do cartão de feirante, mediante a apresentação de requerimento.
- 2 -Do requerimento deverão constar todos os elementos identificativos necessários, sendo acompanhado de cópia do cartão de identificação de pessoa colectiva ou de cartão de identificação fiscal, duas fotografias tipo passe, além de outra documentação exigida nos termos deste Regulamento ou de legislação aplicável, nomeadamente e exigida pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 252/86, de 25 de Agosto, e licenças sanitárias dos veículos utilizados na venda ou transporte de produtos, quando legalmente exigidas.
Artigo 5.º — Requerimento
Vigente desde: 06/02/2004
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Em vigor desde 06/02/2004