- 1 -Antes da emissão ou revalidação do cartão de feirante é obrigatório proceder à vistoria sanitária de todos os veículos de transporte e venda de produtos alimentares.
- 2 -A vistoria é requerida aquando do requerimento de emissão ou revalidação do cartão de feirante e será marcada contra pagamento da respectiva taxa.
- 3 -A vistoria será realizada pelo médico veterinário municipal.
- 4 -Da vistoria realizada será elaborado auto de vistoria.
Artigo 8.º — Vistorias sanitárias
Vigente desde: 06/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2004