- 1 -A apreciação dos pedidos de apoio no domínio artístico, com as devidas adaptações à especificidade de cada uma das áreas, será feita com base nos seguintes critérios:
- a)Interesse e qualidade artística do projecto;
- b)Continuidade do projecto e qualidade de anteriores realizações;
- c)O carácter inovador do projecto;
- d)O equilíbrio e razoabilidade da proposta orçamental em relação aos objectivos propostos;
- e)A capacidade de diversificação das fontes de apoio financeiro e logístico dos projectos;
- f)O envolvimento em actividades de difusão artística e de formação de novos públicos;
- g)Currículos de actividade de entidade requerente e seus responsáveis artísticos.
- 2 -Os critérios referidos nas alíneas b), e) e g) do número anterior poderão ser preteridos em prol de um objectivo de viabilização de primeiros trabalhos de jovens criadores.
Artigo 7.º — Critérios de selecção na área artística
Vigente desde: 16/12/2004
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Em vigor desde 16/12/2004