Objecto
O presente diploma regula as condições de concessão de subsídios, pelo município da Ribeira Grande, a entidades legalmente existentes que prossigam no município fins de interesse público.
Âmbito material
Celebração de contratos-programa
Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Instrução dos pedidos
Avaliação do pedido de atribuição
Critérios de selecção na área artística
Formas de financiamento
Os subsídios poderão ser atribuídos de uma só vez ou de acordo com o cronograma financeiro da acção a apoiar, apresentado em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º
Avaliação da aplicação de subsídios
Incumprimento e rescisão do contrato
Publicidade das acções
As acções apoiadas ao abrigo deste Regulamento, quando publicitadas ou divulgadas por qualquer forma, devem, obrigatoriamente, fazer referência à comparticipação assumida pela autarquia no seu desenvolvimento, fazendo a menção: "Com o apoio da Câmara Municipal da Ribeira Grande" e respectivo logotipo.
Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento, serão decididos por deliberação o órgão camarário.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Municipal.
Texto do contrato-programa
Entre:
Primeiro outorgante:
Município da Ribeira Grande, representado por ... , adiante designado como primeiro outorgante;
e
Segundo outorgante:
(entidade a apoiar), pessoa colectiva n.º ... , representada por ... na qualidade de ... adiante designado como segundo outorgante, é celebrado o presente contrato-programa, que se rege pelo disposto no Regulamento Municipal para a Concessão de Subsídios a Entidades e Organismos que Prossigam no Município Fins de Interesse Público e pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
O presente contrato tem por objectivo o incentivo e a cooperação financeira entre os outorgantes, no âmbito específico do apoio destinado à (acção, programa, investimento), a realizar na cidade da Ribeira Grande.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
Sem prejuízo do disposto na cláusula 6.ª, o período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até (possível referência ao período de decurso da acção/programa/investimento).
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
Cláusula 4.ª
Contrapartidas ao subsídio concedido
Da atribuição do subsídio referido na cláusula 3.ª decorrem as seguintes contrapartidas, a prestar pelo segundo outorgante:
Cláusula 5.ª
Colaboração entre as partes
O segundo outorgante compromete-se a assegurar uma estreita colaboração com o primeiro outorgante, com vista ao mais correcto acompanhamento e execução deste contrato e, em especial, a assegurar princípios de boa gestão financeira, tendo em conta o custo/benefício de (acção/programa/investimento).
Cláusula 6.ª
Acompanhamento e controlo deste contrato
O acompanhamento e controlo deste contrato é feito pelo primeiro outorgante, assistindo-lhe o direito de, por si ou por terceiros, fiscalizar a sua execução.
Cláusula 7.ª
Revisão do contrato-programa
Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo do primeiro outorgante, a prestar por escrito.
Cláusula 8.ª
Incumprimento e rescisão do contrato