- 1 -O serviço de fornecimento de refeições funciona durante os períodos de atividade letiva definidos pela DGE.
- 2 -Nas escolas em que se dinamiza a Componente de Apoio à Família para acompanhamento dos(as) alunos(as) da educação pré-escolar e 1.º ciclo, a Câmara Municipal assegura o fornecimento de refeições durante os períodos de interrupção letiva.
- 3 -No mês de agosto, nos fins-de-semana, dias feriados e de tolerância de ponto não são fornecidas refeições escolares.
Artigo 10.º — Períodos e horários de fornecimento das refeições
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021