Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Município de Alcochete
Objeto
O presente regulamento tem por objeto a sistematização, quer da formalização da inscrição e respetiva renovação, funcionamento, cancelamento e suspensão dos serviços de Atividades de Animação e de Apoio à Família na educação pré-escolar (AAAF), da Componente de Apoio à Família no 1.º ciclo do ensino básico (CAF), do serviço de refeições escolares, da atribuição de apoios no âmbito da Ação Social Escolar e das Atividades Extra Curriculares promovidas pelo Município de Alcochete, nos estabelecimentos de educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do concelho de Alcochete.
Os serviços são desenvolvidos fora do horário da componente letiva e apresentam um carácter facultativo, com cariz formativo, cultural e lúdico que complementam as atividades da componente curricular.
Âmbito de Aplicação
Destinatários
Composição das refeições
Uma sopa;
Um prato de carne ou de peixe, alternadamente, com os acompanhamentos básicos da alimentação, incluindo sempre legumes cozidos e/ou crus adequados à ementa, e/ou um prato vegetariano;
Pão de mistura;
Água (única bebida permitida);
Uma sobremesa (fruta ou doce).
Ementas
Ementas com opção vegetariana
As ementas vegetarianas são programadas sob orientação da nutricionista e têm em conta a composição da refeição, garantindo a sua diversidade e disponibilização de nutrientes que proporcionem uma alimentação equilibrada e saudável.
Inscrição para utilização do serviço de refeições escolares
(disponível nos estabelecimentos de educação e ensino e em www.cm-alcochete.pt) e entregá-lo nos locais nele indicados, juntamente com a documentação solicitada no verso do boletim.
Marcação e anulação da refeição escolar
Prazo para reclamação de refeições não consumidas
Períodos e horários de fornecimento das refeições
Preço das refeições
Pagamento das refeições
Incumprimento do pagamento das refeições
Disposições diversas
Princípios gerais
A atribuição e o funcionamento dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar regem-se pelos princípios da equidade, da discriminação positiva e da solidariedade social, no sentido de assegurar o exercício efetivo do direito ao ensino e a igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.
Objetivos
São objetivos da atribuição dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar a prevenção da exclusão social e do abandono escolar e a promoção do sucesso escolar e educativo, de modo que todos, independentemente das suas condições sociais, económicas, culturais e familiares, cumpram a escolaridade obrigatória e tenham a possibilidade de a concluir com sucesso.
Escalões de rendimento e apoio
Modalidades dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar
Constituem modalidades de apoios no âmbito da Ação Social Escolar os apoios alimentares, os transportes escolares, os auxílios económicos ao nível do material escolar e visitas de estudo e outros no âmbito da legislação em vigor.
Candidatura para conceção de apoios no âmbito da Ação Social Escolar
Princípios gerais
Âmbito
As presentes normas aplicam-se a todos os pais e encarregados(as) de educação de alunos(as) que frequentem os serviços de AAAF, CAF e AEC promovidos pelo Município.
Candidatura e ato de inscrição
Prioridades de admissão
Admissão ao serviço
Os(as) encarregados(as) de educação serão notificados por e-mail ou por carta sobre a conclusão do processo de admissão. Quando a inscrição for realizada dentro do período normal de candidatura a notificação será remetida até cinco dias úteis que antecedem o início do ano letivo.
Funcionamento e horários
Comparticipação familiar dos serviços AAAF e CAF
Regras dos pagamentos
Obrigações
Interrupções
1 - As interrupções letivas (Natal, Páscoa e Verão) serão asseguradas e o respetivo período de funcionamento comunicado aos pais e encarregados de educação com a devida antecedência.
2 - Ainda que o(a) aluno(a) não frequente o serviço AAAF ou CAF nos períodos de interrupção letiva não há lugar a desconto na comparticipação familiar.
4 - Mediante o número alunos(as) inscritas nas atividades acima enunciadas, quando justificável, o serviço pode ser concentrado num ou mais estabelecimentos, sendo os pais e/ou encarregados de educação responsáveis pelo transporte de e para o estabelecimento onde o serviço seja proporcionado.
6 - O serviço poderá ser interrompido entre dois a três dias por trimestre para acautelar a limpeza e manutenção das instalações, sendo dado conhecimento das datas aos pais e encarregados de educação com a devida antecedência.
Frequência do serviço depois do início do ano letivo
Comunicação de desistência ou faltas
Alimentação e transporte
O fornecimento de refeições e o transporte escolar de alunos(as), são serviços autónomos, não estando incluídos nas comparticipações do serviço de AAAF ou CAF.
Receção e entrega dos(as) alunos(as) - Saúde, Higiene e Medicamentos
Atividades Extra
Em caso de passeios e visitas promovidas no âmbito do serviço, os(as) alunos(as) só poderão frequentar mediante o consentimento prévio dos(as) encarregados(as) de educação, bem como da liquidação da verba que for definida para o efeito.
Direitos e Deveres dos(as) funcionários(as)
Casos omissos
Os casos omissos neste regulamento serão alvo de decisão do executivo camarário.
Disposições finais
O desconhecimento do presente regulamento não justifica o incumprimento das condições nele constantes. Todas as situações não previstas neste regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Limite de admissões por estabelecimento de educação e ensino e ciclo de escolaridade
(ver documento original)
314364892