- 1 -O pessoal afeto aos refeitórios escolares deverá cumprir todas as regras de higiene e segurança na preparação, confeção e fornecimento das refeições.
- 2 -De modo a facilitar o funcionamento do refeitório, os encarregados de educação não devem permanecer neste espaço durante o período das refeições. Apenas poderão fazê-lo, mediante inscrição prévia junto dos serviços de educação do Município.
- 3 -Os utentes do refeitório devem ter uma postura correta à mesa, falar em voz baixa e acatar as observações feitas pelo pessoal afeto ao serviço de refeições.
- 4 -Os utentes não devem permanecer no refeitório após as refeições.
- 5 -Não é permitida a entrada de géneros alimentares ou refeições que não sejam servidas pelo próprio refeitório.
- 6 -Qualquer dano causado voluntariamente, pelo(a) aluno(a) no refeitório, será da responsabilidade do encarregado de educação, que deverá compensar a autarquia pelo prejuízo causado.
- 7 -Quando o bom funcionamento das refeições for posto em causa pelo não cumprimento das regras, o encarregado de educação será devidamente informado. Caso a criança ou aluno(a) persista em não as cumprir, poderá ser posta em causa a utilização do refeitório por um determinado período.
Artigo 14.º — Disposições diversas
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021