- 1 -Os(as) alunos(as) poderão iniciar a frequência do serviço em qualquer momento do ano letivo, desde que se encontrem a frequentar um dos estabelecimentos de educação pré-escolar ou do 1.º ciclo do Ensino Básico públicos do Concelho de Alcochete, mediante a existência de vaga.
- 2 -Esta prerrogativa não dispensa que sejam observados os procedimentos descritos no artigo 22.º
Artigo 30.º — Frequência do serviço depois do início do ano letivo
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021