- 1 -Os(As) alunos(as) devem ser entregues nas instalações respetivas, a um(a) dos(as) técnicos(as) responsáveis pelo serviço ou a um(a) auxiliar de ação educativa do estabelecimento.
- 2 -Os(As) alunos(as) só podem abandonar as instalações onde decorrem as atividades quando entregues às pessoas identificadas no Boletim de Inscrição ou a alguém devida e previamente autorizado pelo(a) encarregado(a) de educação.
- 3 -A autorização para que os(as) alunos(as) do 1.º ciclo possam sair das instalações desacompanhados tem de ser expressa nas cadernetas pelos(as) encarregados(as) de educação.
- 4 -Se a guarda do(a) aluno(a) estiver a cargo de um só dos progenitores, o contacto com o outro só não será permitido face à apresentação de documento legal comprovativo dessa proibição.
- 5 -Sempre que o(a) aluno(a) contrair doença infectocontagiosa não poderá frequentar o serviço e, aquando do seu regresso, terá de apresentar uma declaração médica atestando que pode estar em contato com outras crianças.
- 6 -Em caso de acidente ou doença súbita e sempre que a situação o justifique, um(a) funcionário(a) acompanhará o(a) aluno(a) ao hospital mais próximo, avisando-se de imediato o pai/encarregado(a) de educação, que deverá deslocar-se imediatamente ao estabelecimento de educação e ensino ou ao Hospital, de acordo com a situação, a fim de substituir o(a) funcionário(a) no acompanhamento do(a) aluno(a).
- 7 -Os medicamentos que a criança tenha de tomar devem ser entregues ao(à) responsável que recebe o(a) aluno(a), identificados de forma legível com nome da criança, horas, forma e quantidade de administração, acompanhados de fotocópia da receita médica ou termo de responsabilidade assinado pelo(a) encarregado(a) de educação.
- 8 -Os objetos pessoais de cada aluno(a) devem estar identificados com o nome ou iniciais (legíveis), para evitar trocas com os dos(as) restantes alunos(as).
- 9 -Os serviços de AAAF, CAF e Atividades Extra Curriculares não se responsabilizam pelo desaparecimento ou deterioração de brinquedos ou objetos pessoais de valor (computadores, telemóveis, relógios, jogos, entre outros) que os(as) alunos(as) tenham trazido de casa e tenham em seu poder durante a frequência das atividades.
- 10 -Qualquer acidente em tempo e espaço escolar está coberto por seguro.
Artigo 33.º — Receção e entrega dos(as) alunos(as) - Saúde, Higiene e Medicamentos
Vigente desde: 20/07/2021
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