- 1 -As ementas das refeições fornecidas nos refeitórios escolares da responsabilidade da Autarquia, são anualmente definidas pela Câmara Municipal sob orientação de técnicos credenciados. (disponíveis em www.cm-alcochete.pt)
- 2 -Para cada ciclo de ementas, é prestada toda a informação imposta pela legislação em vigor.
- 3 -Poderão eventualmente servir-se refeições de dieta, por motivo de saúde devidamente justificado e comprovado através de declaração médica, a qual deverá ser entregue juntamente com a Ficha de Sinalização de Restrições Alimentares (disponível em www.cm-alcochete.pt), nos serviços de educação do Município através do seguinte endereço eletrónico: [email protected].
- 4 -No caso do(a) aluno(a) manifestar um mal-estar esporádico, poderá o(a) encarregado(a) de educação indicar ao(à) Coordenador(a) do Estabelecimento de Educação ou de Ensino, até às 10h00, para que seja confecionada a ementa de dieta.
Artigo 5.º — Ementas
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021