- 1 -Após receção das inscrições no serviço de fornecimento refeições escolares, nos termos do ponto 1. do artigo anterior, a Câmara Municipal considera que os(as) alunos(as) inscritos almoçam diariamente na escola, pelo que a marcação das refeições fica predefinida.
- 2 -Ainda assim, diariamente é solicitada a confirmação da refeição aos alunos.
- 3 -A anulação da refeição é da exclusiva responsabilidade do encarregado de educação e carece de prévia comunicação escrita ao estabelecimento de educação e ensino que o educando frequenta, até às 10h00 do próprio dia ou ainda por correio eletrónico através do endereço: [email protected] ou por outros meios digitais que venham a ser definidos. Excecionalmente, poderá o encarregado de educação comunicar telefonicamente, sendo que, no prazo de 48h, deverá seguir o procedimento anteriormente referido.
- 4 -Sempre que não se verifique a anulação da refeição de acordo com o definido no ponto anterior, esta será considerada como consumida e será cobrada.
- 5 -Quando forem programadas visitas de estudo que impliquem a anulação de refeições e/ou alteração do horário de almoço deverão os(as) Coordenadores(as) do Estabelecimento de Educação e de Ensino informar a Câmara Municipal, por escrito, com a antecedência mínima de 5 dias, para que as encomendas possam ser revistas atempadamente, evitando o desperdício alimentar.
Artigo 8.º — Marcação e anulação da refeição escolar
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021