Considera-se que teve aproveitamento de mérito o aluno/aluna que satisfaça as seguintes condições:
- 1 -No 2.º ciclo deverá obter média final de igual ou superior 4,5, nas áreas curriculares, sem qualquer nível inferior a 3, com exceção da disciplina de Educação Moral Religiosa e Católica.
- 1.1 -Verificando-se uma situação de empate, os critérios de desempate são os seguintes:
- 1.2.1 -Analisar os dois primeiros períodos escolares, referente ao ano em questão;
- 1.2.2 -A melhor média do ano anterior.
- 2 -No 3.º ciclo deverá obter média final de igual ou superior 4,5, nas áreas curriculares, sem qualquer nível inferior a 3, com exceção da disciplina de Educação Moral Religiosa.
- 2.1 -Verificando-se uma situação de empate, o critério de desempate é o de melhor resultado obtido nas provas finais de Português de Matemática.
- 3 -No ensino secundário, a média das classificações da componente de formação geral e da componente de formação específica dos três anos que constituem o ciclo, ser igual ou superior a dezasseis valores;
- 3.1 -No ensino profissional a média do curso de nível quatro, ao final dos três anos do ciclo formativo, ser igual ou superior a dezasseis valores;
- 3.2 -Verificando-se uma situação de empate, ter-se-á em conta os seguintes critérios:
- 3.2.1 -A média aritmética dos resultados dos exames nacionais do ensino secundário, obtidos nas 1.ª e 2.ª fases;
- 3.2.2 -No ensino profissional será considerada a avaliação obtida na Prova de Aptidão Profissional (PAP).
- 4 -Em qualquer um dos ciclos e níveis de ensino em apreciação não haver qualquer registo de caracter de registo disciplinar.