Regulamento Municipal de Mérito Escolar
Leis Habilitantes
Objeto
O presente regulamento visa estabelecer os princípios gerais de prémios de mérito aos alunos do 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, Secundário e Profissional, por parte do Município de Castro Verde.
Âmbito
São abrangidos pelo presente regulamento os alunos residentes no concelho de Castro Verde, que estando inscritos no 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, Ensino Secundário e Profissional, que tenham frequentado o Agrupamento de Escolas de Castro Verde, no ano letivo transato.
Objetivo
O prémio instituído pelo presente regulamento tem por finalidade reconhecer o mérito, a dedicação, a assiduidade, o esforço no trabalho e o desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido.
Aproveitamento de Mérito e Mecanismos de desempate
Considera-se que teve aproveitamento de mérito o aluno/aluna que satisfaça as seguintes condições:
Processo de Seleção dos Candidatos
Deverão ser selecionados:
Procedimento
Atribuição de prémios
A atribuição dos prémios de Mérito Escolar do Município de Castro Verde, realizar-se-á em sessão pública em data e local a definir.
Divulgação dos Premiados
A lista nominativa de premiados será divulgada através da sua publicação no site da Câmara Municipal de Castro Verde, sem prejuízo da possibilidade de divulgação por outros meios.
Prémios
Cabe ao executivo da Câmara Municipal de Castro Verde, no início de cada ano, definir o montante e a natureza dos prémios a atribuir.
Atribuição dos Prémios
Os Prémios Municipais de Mérito de âmbito escolar, serão entregues no início do ano letivo subsequente, em início e data a anunciar publicamente.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e os casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente regulamento, serão resolvidas pelo órgão executivo da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra vigor no dia imediato ao dia seguinte ao da sua publicação.
12 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, António José Rosa de Brito.
315359848