- 1 -A seleção dos alunos candidatos dos ciclos de ensino mencionados, cabe exclusivamente ao estabelecimento de ensino, devendo ser efetuada pelos seus órgãos próprios.
- 2 -O órgão do Agrupamento de Escolas de Castro Verde, remete à Câmara Municipal, até ao final do mês de agosto de cada ano, a lista definitiva de nomes dos alunos candidatos ao prémio de Mérito Escolar, ordenados por ano de escolaridade e contendo os seguintes elementos:
- a)Nome, morada completa e número de identificação fiscal dos alunos;
- b)Classificações obtidas e médias finais;
- c)Declaração de inexistência de infrações disciplinares.
Artigo 7.º — Procedimento
Vigente desde: 06/06/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/06/2022