Caso seja realizada vistoria para efeitos de emissão do alvará de autorização de utilização, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do RJUE, são devidas as taxas prevista no n.º 2, do artigo 62.º, da tabela anexa.
Artigo 56.º — Vistoria
Vigente desde: 30/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2009