Estão isentos do pagamento das taxas a que alude o artigo 20.º da tabela anexa, os utentes que comprovem a sua residência no Município de Castro Marim.
Artigo 71.º — Lavadouro e Balneário Público
Vigente desde: 30/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2009