Aos utentes que não forem autorizados a utilizar os campos de ténis, por não envergarem o vestuário próprio para a prática desportiva neste tipo de espaço/piso, não será restituída a importância da respectiva taxa.
Artigo 12.º
Vigente desde: 21/12/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2004