- 1 -O utilizador livre deverá munir-se do documento comprovativo do pagamento, da respectiva taxa de utilização, devendo, caso lhe seja solicitado, prestar prova da sua identidade.
- 2 -O utilizador livre que por três vezes seguidas ou interpoladas, mesmo tendo pago atempadamente a taxa de utilização do campo, não compareça sem informar previamente, pagará a partir da quarta falta inclusive, uma coima no valor de 50% do valor/hora/campo, marcado.
É expressamente proibido:
1) A utilização dos campos de ténis por qualquer utente que não se apresente devidamente equipado;
2) O acesso aos campos de ténis por qualquer utente que não apresente calçado apropriado para o piso;
3) O consumo de bebidas alcoólicas;
4) Levar animais para o recinto dos campos de ténis;
5) Fumar no interior dos campos de ténis;
6) Deixar cair pontas de cigarro para o recinto dos campos de ténis.
Artigo 11.º
Vigente desde: 21/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2004