- 1 -Referente aos aspectos gerais de conduta pessoal. Poderá ser impedido o acesso ou a permanência no complexo dos campos de ténis, pelo pessoal em serviço:
Caso os utentes, ou os seus acompanhantes, não respeitem o presente Regulamento ou não cumpram as instruções do pessoal em serviço;
Que sujem o complexo ou que, por atitudes, gestos ou palavras perturbem o ambiente e se comportem contrariamente às disposições deste Regulamento.
- 2 -Qualquer utente ou espectador que seja reincidente no não cumprimento do presente Regulamento poderá ser proibido de entrar no complexo de campos de ténis por tempo a determinar pela ALDESP, E. M.
Artigo 14.º
Vigente desde: 21/12/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2004