- 1 -O preço de aluguer do espaço, horas ou serviços é tabelado conforme as características próprias das entidades.
- 2 -As instituições que recorrem aos serviços da Escola Municipal de Ténis devem efectuar o pagamento das taxas de aluguer, ou de serviços na secretaria do complexo de segunda-feira a sexta-feira das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos por intermédio de cheque endossado à ALDESP, E. M., impreterivelmente até ao dia 25 do mês a que respeita o pagamento.
- 3 -Caso não se venha a verificar, o cumprimento do ponto anterior, a factura será remetida para procedimento administrativo e será vedada a utilização por parte dessa entidade nos meses seguintes até ao cumprimento desse pagamento à ALDESP, E. M.
Artigo 36.º
Vigente desde: 21/12/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2004