- 1 -A área de intervenção do PPLFSC interseta a área do conjunto urbano de interesse municipal entre o mercado municipal e a Escola Secundária João de Deus, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 136, de 16 de julho de 2012, através do Edital n.º 648/2012, assinalado na planta de condicionantes.
- 2 -Os imóveis que integram o conjunto urbano de interesse municipal ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente o disposto na Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro e no Decreto-Lei n.º 205/88, de 16 de junho.
Artigo 8.º — Património classificado
Vigente desde: 22/07/2020
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Em vigor desde 22/07/2020