A atribuição da Bolsa de Teleassistência será materializada mediante acordo a celebrar entre a Câmara Municipal, a Cruz Vermelha Portuguesa e os Utentes, no qual se estabelecem os direitos e as obrigações das partes.
Artigo 10.º — Contrato
Vigente desde: 30/07/2009
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Em vigor desde 30/07/2009