O presente regulamento entrará em vigor decorridos 15 dias após a sua publicitação.
ANEXO
Contrato
Entre o município da Horta, com sede no Largo Duque d'Ávila e Bolama e com o NIPC ..., representado no acto pelo Sr. ..., na qualidade de presidente da Câmara Municipal da Horta, adiante designado como primeiro outorgante, a Cruz Vermelha Portuguesa - Delegação da Ilha Faial, sediada no Largo Duque d'Ávila e Bolama e com o NIPC ..., na qualidade de segundo outorgante e o(a) Sr.(ª) ..., NIF ..., residente na Rua ..., 9900 Horta, na qualidade de beneficiário da bolsa da Teleassistência e adiante designado como terceiro outorgante, é celebrado, ao abrigo do artigo 10.º do Regulamento Municipal de Teleassistência, publicado ..., o presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
- 1 -O presente contrato tem como objecto regular o processo de atribuição do serviço de Teleassistência.
Cláusula 2.ª
Comparticipação do município da Horta
- 1 -Para a prossecução do objectivo definido na cláusula anterior, compete ao município da Horta o pagamento total do equipamento ((euro) 240)e o apoio da mensalidade no valor de
- 2 -A prestação pecuniária das mensalidades suportadas pelo município da Horta, é paga mediante transferência bancária à Cruz Vermelha Portuguesa, após recepção de factura trimestral, emitida pelo Departamento Financeiro dessa Entidade sediado na Sede Nacional em Lisboa
Cláusula 3.ª
Cruz Vermelha
É da responsabilidade da CVP em articulação com a Delegação do Faial da CVP:
- 1 -A instalação do Serviço Básico da Teleassistência e, quando necessário proceder à sua reparação e supervisão
- 2 -Assegurar a operacionalidade do call centre, e após a identificação e avaliação imediata da situação, dar a resposta mais adequada à situação detectada
Cláusula 4.ª
Deveres do Beneficiário
- 1 -Para cumprimento do presente contrato, constitui dever do Beneficiário:
- a)Zelar pelo equipamento atribuído;
- b)Cumprir com o pagamento da prestação mensal, por débito directo à CVP - Sede Nacional;
- c)Informar o primeiro outorgante sempre que se verifique alteração de: residência, rendimentos e agregado familiar, bem como a intenção de cessar com o presente contrato;
- d)Contactar exclusivamente a Delegação do Faial da CVP sempre que se verifique alguma avaria no Equipamento
- 2 -Caso o motivo da atribuição do serviço deixar de se verificar, o beneficiário terá de entregar o equipamento ao 2.º outorgante.
- 3 -Constitui motivo de anulação do Serviço de Teleassistência:
- a)O não cumprimento do ponto 1 da presente cláusula;
- b)A falta de apresentação dos documentos solicitados ou falsas declarações.
Cláusula 5.ª
Acompanhamento e controlo da execução do contrato
O acompanhamento e controlo da execução deste contrato será exercido pelo primeiro e segundo outorgante, bem como, pelas entidades intervenientes no processo.
Cláusula 6.º
Resolução de casos omissos
Em tudo o que for omisso no presente documento serão observadas as normas do Regulamento Municipal da Teleassistência.
Cláusula 7.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato é válido desde a data da sua assinatura e até que se mantenham as condições de atribuição previstas no regulamento.
Celebrado nos Paços do Município, aos ... de ... de ...
O primeiro outorgante, ...(O Presidente da Câmara).
O segundo outorgante, ... (O Presidente do Faial da CVP).
O terceiro outorgante, ... (Beneficiário/representante).
202105468