Apreciação pública do projecto de regulamento municipal de teleassistência
Âmbito
O presente regulamento estabelece as condições de acesso à Bolsa de Teleassistência do Município e o âmbito da sua aplicação.
Objecto
Beneficiários
Funcionamento
Processo de candidatura
Agregado Familiar
Rendimento
R = (RA - H - S - P - D) / (12 * N)
em que:
R = Rendimento per capita
RA = Rendimento anual ilíquido
H = Encargos anuais com habitação até ao máximo de (euro) 4750,00
S = Encargos com saúde (retirado o valor do COMPAMID)
P = Encargos com despesas correntes (valor fixo em (euro) 22,00 por elemento do agregado familiar)
D = Outras despesas consideradas
N = Número de elementos do agregado familiar
Processo de selecção
Formas de apoio
Os titulares da Bolsa beneficiam dos seguintes apoios concedidos pela Câmara Municipal da Horta:
(ver documento original)
Contrato
A atribuição da Bolsa de Teleassistência será materializada mediante acordo a celebrar entre a Câmara Municipal, a Cruz Vermelha Portuguesa e os Utentes, no qual se estabelecem os direitos e as obrigações das partes.
Dúvidas o omissões
Cabe à Câmara resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entrará em vigor decorridos 15 dias após a sua publicitação.
ANEXO
Contrato
Entre o município da Horta, com sede no Largo Duque d'Ávila e Bolama e com o NIPC ..., representado no acto pelo Sr. ..., na qualidade de presidente da Câmara Municipal da Horta, adiante designado como primeiro outorgante, a Cruz Vermelha Portuguesa - Delegação da Ilha Faial, sediada no Largo Duque d'Ávila e Bolama e com o NIPC ..., na qualidade de segundo outorgante e o(a) Sr.(ª) ..., NIF ..., residente na Rua ..., 9900 Horta, na qualidade de beneficiário da bolsa da Teleassistência e adiante designado como terceiro outorgante, é celebrado, ao abrigo do artigo 10.º do Regulamento Municipal de Teleassistência, publicado ..., o presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Cláusula 2.ª
Comparticipação do município da Horta
Cláusula 3.ª
Cruz Vermelha
É da responsabilidade da CVP em articulação com a Delegação do Faial da CVP:
Cláusula 4.ª
Deveres do Beneficiário
Cláusula 5.ª
Acompanhamento e controlo da execução do contrato
O acompanhamento e controlo da execução deste contrato será exercido pelo primeiro e segundo outorgante, bem como, pelas entidades intervenientes no processo.
Cláusula 6.º
Resolução de casos omissos
Em tudo o que for omisso no presente documento serão observadas as normas do Regulamento Municipal da Teleassistência.
Cláusula 7.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato é válido desde a data da sua assinatura e até que se mantenham as condições de atribuição previstas no regulamento.
Celebrado nos Paços do Município, aos ... de ... de ...
O primeiro outorgante, ...(O Presidente da Câmara).
O segundo outorgante, ... (O Presidente do Faial da CVP).
O terceiro outorgante, ... (Beneficiário/representante).
202105468