- 1 -Beneficiam da Bolsa de Teleassistência do Município as pessoas cujo rendimento per capita seja inferior a 80 % do Salário Mínimo Regional em vigor e que:
- a)Tenham algum grau de incapacidade;
- b)Sejam autónomas e vivam em situação de isolamento ou com necessidades de segurança;
- 2 -Situações socioeconómicas graves, não enquadráveis no processo de atribuição do presente regulamento, são objecto de apreciação e decisão pela Câmara, sob proposta da Comissão de Análise da Bolsa de Teleassistência.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 30/07/2009
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Em vigor desde 30/07/2009