- 1 -A avaliação das candidaturas apresentadas será efectuada por uma Comissão composta por 3 elementos: Gabinete de Acção Social da Câmara, Cruz Vermelha Portuguesa - Delegação da Ilha do Faial e Divisão de Acção Social da Horta.
- 2 -Se o número de candidatos, em condições de beneficiar da bolsa, for superior ao prescrito, serão seleccionados de acordo com as seguintes prioridades:
- a)Grau de isolamento
- b)Grau de dependência
- c)Valor do rendimento per capita
- 3 -A concessão da Bolsa de Teleassistência é da competência da Câmara Municipal da Horta, com base no relatório elaborado pela Comissão.
Artigo 8.º — Processo de selecção
Vigente desde: 30/07/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/07/2009