O Presidente da Comissão é, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do artigo 41.º da Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, alterada pela Lei n.º 80/2015, de 03 de agosto, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 01 de abril, o presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor.
Artigo 4.º — Presidente da Comissão
Vigente desde: 05/07/2019
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Em vigor desde 05/07/2019