- 1 -Integram a Comissão:
- a)O Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor;
- b)O coordenador municipal de proteção civil;
- c)Um elemento do comando do corpo de bombeiros;
- d)Um elemento da força de segurança - GNR;
- e)A autoridade de saúde do município;
- f)Dirigente máximo da unidade local de saúde;
- g)Um representante dos serviços da segurança social;
- h)Um representante das juntas de freguesia, a designar pela Assembleia Municipal;
- i)O representante da Delegação da Cruz Vermelha de Ponte de Sor.
- 2 -A composição da Comissão considera-se automaticamente alterada sempre que a legislação aplicável também o seja.
Artigo 7.º — Comissão Municipal de Proteção Civil, Sua Constituição e Competência
Vigente desde: 05/07/2019
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Em vigor desde 05/07/2019