- a)Emitir parecer sobre os planos de emergência de proteção civil;
- b)Dar parecer sobre o acionamento dos planos municipais de emergência de proteção civil;
- c)Promover e apoiar a realização de exercícios a nível municipal, simulacros ou treinos operacionais, que contribuam para a eficácia de todos os serviços intervenientes em ações de proteção civil;
- d)Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
- e)Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.
Artigo 9.º — Competências da Comissão
Vigente desde: 05/07/2019
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