- 1 -Serão apurados como efetivos tantos concorrentes quantas as habitações disponíveis para atribuição no momento da abertura do concurso e como suplentes os restantes concorrentes admitidos.
- 2 -Apurados os concorrentes, será afixada a respetiva lista de atribuição definitiva com indicação sucinta das razões da atribuição do caráter efetivo ou suplente do concorrente e, do local e horas em que se pode ser consultado, por qualquer concorrente, o processo de atribuição.
- 3 -Da lista de atribuição definitiva cabe reclamação para a Câmara Municipal, nos termos do novo Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 13.º — Apuramento dos Concorrentes
Vigente desde: 22/07/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/07/2020