- 1 -A análise e classificação das candidaturas ao concurso serão aferidas pelos seguintes fatores:
- a)Critérios preferenciais;
- b)Condições de Habitação;
- c)Rendimento do Agregado Familiar;
- d)Tempo de residência no Concelho.
- 2 -A classificação dos concorrentes resulta da aplicação da pontuação constante do Anexo II do presente regulamento.
Artigo 17.º — Critérios de Classificação
Vigente desde: 22/07/2020
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Em vigor desde 22/07/2020