- 1 -Os concorrentes serão classificados por ordem decrescente dos pontos obtidos.
- 2 -No caso de empate entre concorrentes atender-se-á, prioritariamente:
- a)Em primeiro lugar, ao maior número de crianças no Agregado Familiar;
- b)Em segundo lugar, ao maior tempo de residência no Concelho de Soure;
- c)Em terceiro lugar, ao valor do rendimento per capita mais baixo.
Artigo 18.º — Da Classificação
Vigente desde: 22/07/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/07/2020