É dever geral dos colaboradores que exerçam atividade fiscalizadora a criação de confiança no público perante a ação da administração pública, atuando com urbanidade em todas as intervenções de natureza funcional, assegurando o conhecimento das normas legais e regulamentares que enquadram a matéria que esteja em causa.
Artigo 48.º — Regras de Conduta e Responsabilidade
Vigente desde: 22/07/2020
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Em vigor desde 22/07/2020