A atribuição de apoio ao arrendamento, a agregados familiares carenciados, quando não seja possível garantir resposta de alojamento em habitação que integra o património municipal no regime do arrendamento apoiado, por parte do Município de Soure, é efetuado mediante a atribuição de um apoio monetário atribuído pela Câmara Municipal, designado de Renda Apoiada.
Artigo 50.º — Objeto
Vigente desde: 22/07/2020
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Em vigor desde 22/07/2020