- 1 -O Apoio ao Arrendamento:
- a)É financiado através de verba inscrita nas Grandes Opções do Plano - Plano Plurianual de Investimentos (PPI) e Atividades Mais Relevantes (AMR) e Orçamento de cada ano, tendo como limite os montantes aí fixados;
- b)Será concedido por períodos máximos de 12 meses, podendo ser ajustado sempre que se verifiquem alterações na situação económica do Agregado Familiar e outras condições que se apresentem;
- c)Após o prazo fixado na alínea anterior, o Apoio poderá ser renovado desde que reúna as condições de atribuição, devendo para o efeito ser apresentada nova candidatura.
Artigo 51.º — Atribuição e Renovação
Vigente desde: 22/07/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2020